A Lei nº 12.741/12, conhecida como a Lei da Transparência Fiscal foi criada com o intuito de informar o cidadão o quanto representa a parcela dos tributos em relação à mercadoria ou serviço que ele está adquirindo.
Estão obrigados todos os estabelecimentos, que efetuarem vendas de mercadorias e serviços diretamente ao consumidor final, independentemente do regime tributário.
Deverá ser informado, separadamente e em relação a cada mercadoria ou serviço, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação dos respectivos preços de venda.
O valor aproximado da carga tributária incidente poderá ser disponibilizado através de painel afixado em local visível do estabelecimento, em nota fiscal, cupom fiscal ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.
Não há disponível uma fórmula ou legislação que estabeleça a maneira de se calcular o valor aproximado da carga tributária incidente em determinado produto.
Diante disso, o IBPT (Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias), entidade especializada em cálculos econômicos e de natureza tributária, publicou o arquivo IBPTax, disponibilizado gratuitamente, na pagina da internet: deolhonoimposto.ibpt.org.br, como contribuição ao Movimento de Olho no Imposto em atendimento à Lei n° 12.741/12, com alíquota média por NCM, responsabilizando-se pelos valores divulgados.
O não cumprimento da Lei sujeita o infrator às penalidades previstas no Capítulo VII do Título I da Lei n° 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, que poderão ser desde multas até a interdição, total ou parcial, do estabelecimento.
A Lei entrou em vigor dia 10/06/2013, entretanto a obrigatoriedade se dará a partir de 09/06/2014.
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